Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As pessoas físicas ou jurídicas, que anteriormente a este Decreto, tiverem registro similar no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, não estão desobrigadas de cumprir o disposto neste Decreto.