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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 7º

As pessoas físicas ou jurídicas, que anteriormente a este Decreto, tiverem registro similar no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, não estão desobrigadas de cumprir o disposto neste Decreto.