Artigo 58 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 58
As despesas decorrentes da implantação do sistema correrão por conta de crédito suplementar ao Orçamento do Estado.