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Artigo 57 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 57

O Instituto Ambiental do Paraná - IAP publicará ao final de cada exercício, os dados estatísticos gerados através do Cadastro de Consumidores - "CC" e o resultado da aplicação dos recursos decorrentes deste Decreto.