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Artigo 56 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 56

O Instituto Ambiental do Paraná - IAP editará normas e parâmetros suplementares ao presente Decreto, resolverá os casos omissos, administrará o sistema e destinará os recursos decorrentes conforme prevê o presente Decreto.