Artigo 56 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 56
O Instituto Ambiental do Paraná - IAP editará normas e parâmetros suplementares ao presente Decreto, resolverá os casos omissos, administrará o sistema e destinará os recursos decorrentes conforme prevê o presente Decreto.