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Artigo 54 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 54

O autuado terá o prazo de 30 (trinta) dias para protocolar sua defesa administrativa junto ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, que no prazo de 30 (trinta) dias proferirá a análise e julgamento, cabendo ainda pedido de reconsideração obedecidos os mesmos prazos.