Artigo 53 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 53
No caso de constatada a reincidência do infrator, as multas, serão aplicadas em dobro.