Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 52
Respondem solidariamente pelas infrações:
I
Seu autor material;
II
O mandante;
III
Quem, de qualquer modo, concorra para a prática da mesma.