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Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 52

Respondem solidariamente pelas infrações:

I

Seu autor material;

II

O mandante;

III

Quem, de qualquer modo, concorra para a prática da mesma.