Artigo 51 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 51
Verificada irregularidade ou ilicitude em laudo de comprovação de florestas plantadas ou de informações de corte, será feita representação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - "CREA" em que estiver registrado o responsável técnico, para apuração de responsabilidade sem prejuízo das demais ações penais cabíveis.