JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Verificada irregularidade ou ilicitude em laudo de comprovação de florestas plantadas ou de informações de corte, será feita representação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - "CREA" em que estiver registrado o responsável técnico, para apuração de responsabilidade sem prejuízo das demais ações penais cabíveis.