JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 50 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Além das penalidades administrativas previstas nesse Decreto, incumbe ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, quando for o caso, promover o ajuizamento de Ação Civil Pública, sujeitando-se ainda, o infrator, às sanções penais cabíveis.