Artigo 47 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 47
Fica instituído o Regime Especial de Transporte - "RET" a ser normatizado pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, considerando casos especiais.