JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

Acessar conteúdo completo

Art. 46

Ficam dispensados da utilização de Selo de Transporte de Matéria Prima Florestal "ST", quando a carga transportada referir-se a:

I

Lenha para uso próprio doméstico;

II

Material lenhoso proveniente de erradicação de culturas agrícolas;

III

Material lenhoso proveniente de poda de árvores.