Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ficam dispensados da utilização de Selo de Transporte de Matéria Prima Florestal "ST", quando a carga transportada referir-se a:
I
Lenha para uso próprio doméstico;
II
Material lenhoso proveniente de erradicação de culturas agrícolas;
III
Material lenhoso proveniente de poda de árvores.