Artigo 45 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 45
Não será fornecido Selo de Transporte de Matéria Prima Florestal "ST" e Lacre de Controle de Qualidade Ambiental "LCQA" ao usuário em débito de qualquer natureza com o Instituto Ambiental do Paraná - IAP.