Artigo 44 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Instituto Ambiental do Paraná - IAP reduzirá ou suspenderá o fornecimento do Selo de Transporte de Matéria Prima de Origem Florestal - "ST" e do Lacre de Controle de Qualidade Ambiental -"LCQA", quando constatar irregularidades no seu uso ou no cumprimento da legislação ambiental.