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Artigo 44 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 44

O Instituto Ambiental do Paraná - IAP reduzirá ou suspenderá o fornecimento do Selo de Transporte de Matéria Prima de Origem Florestal - "ST" e do Lacre de Controle de Qualidade Ambiental -"LCQA", quando constatar irregularidades no seu uso ou no cumprimento da legislação ambiental.