Artigo 43 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 43
A emissão dos Selos de Transporte de Matéria Prima de Origem Florestal - "ST" e respectivos Lacres de Controle de Qualidade Ambiental - "LCQA", se dará mediante a apresentação ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, da respectiva autorização de corte ou de manejo, fornecida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP.