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Artigo 43 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 43

A emissão dos Selos de Transporte de Matéria Prima de Origem Florestal - "ST" e respectivos Lacres de Controle de Qualidade Ambiental - "LCQA", se dará mediante a apresentação ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, da respectiva autorização de corte ou de manejo, fornecida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP.