Artigo 42 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 42
Fica instituído no Estado do Paraná, para fins de controle do produto industrializado de Palmito (Euterpe edulis) ou de outras palmáceas, o Lacre de Controle de Qualidade Ambiental - "LCQA", a ser afixado, obrigatoriamente, no vasilhame de modo a lacrar o tampo e o recipiente.
Parágrafo único
O Lacre de Controle de Qualidade Ambiental "LCQA" será concedido apenas às indústrias de conservas de palmito (Euterpe edulis) ou de outras palmáceas, devidamente cadastradas no Cadastro de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal - "CC" e desde que localizadas no Estado do Paraná.