Artigo 41 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 41
A emissão dos selos de transporte para cada consumidor habilitado somente será possível com a utilização do seu cartão magnético ou senha, procedimento que dará acesso à conta de reposição florestal do interessado e conseqüente lançamento dos débitos, em árvores, correspondentes aos selos de transporte emitidos.