JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 40 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Os consumidores de matéria prima de origem florestal, de posse do documento habilitatório para a colheita florestal, (informação de corte, autorização de corte ou de manejo florestal ou sucedâneos) fornecido pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, retirarão junto às unidades descentralizadas do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, selos de transporte, até o limite dos volumes autorizados.