Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os Selos de Transporte de Matéria Prima de Origem Florestal - "ST", serão emitidos em 02 (duas) vias pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, em forma de etiqueta autocolante, com utilização possível apenas uma vez, devendo uma ser afixada na nota fiscal que acompanha a carga no transporte e a outra na nota correspondente do bloco, para fins de fiscalização.
Parágrafo único
O consumidor fará jus ao recebimento dos selos de transporte, até o limite do seu crédito de reposição florestal obrigatória e do documento habilitatório para a colheita florestal.