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Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 39

Os Selos de Transporte de Matéria Prima de Origem Florestal - "ST", serão emitidos em 02 (duas) vias pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, em forma de etiqueta autocolante, com utilização possível apenas uma vez, devendo uma ser afixada na nota fiscal que acompanha a carga no transporte e a outra na nota correspondente do bloco, para fins de fiscalização.

Parágrafo único

O consumidor fará jus ao recebimento dos selos de transporte, até o limite do seu crédito de reposição florestal obrigatória e do documento habilitatório para a colheita florestal.