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Artigo 38 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 38

A emissão dos Selos de Transporte de Matéria Prima de Origem Florestal - "ST" se dará pelo sistema, a partir da qual se fará o débito automático correspondente em número de árvores na conta de reposição florestal obrigatória específica do consumidor da matéria prima de origem florestal, não sendo permitido o estorno do débito efetuado.