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Artigo 37 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 37

O Selo de Transporte de Matéria Prima de Origem Florestal - "ST", será o documento hábil e indispensável para o transporte, numerado sequencialmente, constando o número do registro do consumidor, o número da informação de corte, informação de desbaste, autorização de corte ou de manejo florestal e a fração do volume correspondente do total requerido, juntamente com a codificação de segurança do sistema.