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Artigo 36, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 36

O uso do Selo de Transporte de Matéria Prima de Origem Florestal - "ST" é obrigatório para:

I

Madeira em tora;

II

Torete;

III

Postes não imunizados;

IV

Escoramentos;

V

Palanques roliços;

VI

Dormentes na fase de extração;

VII

Mourões;

VIII

Achas e Lascas;

IX

Pranchões desdobramentos com motosserra;

X

Lenha;

XI

Palmito (euterpe edullis) e outras palmáceas;

XII

Xaxim;

XIII

óleos essenciais;

XIV

mudas, casacas, raízes , cipós ,bulbos ,plantas ornamentais , medicinais e aromáticas oriundas de florestas naturais.