Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 36
O uso do Selo de Transporte de Matéria Prima de Origem Florestal - "ST" é obrigatório para:
I
Madeira em tora;
II
Torete;
III
Postes não imunizados;
IV
Escoramentos;
V
Palanques roliços;
VI
Dormentes na fase de extração;
VII
Mourões;
VIII
Achas e Lascas;
IX
Pranchões desdobramentos com motosserra;
X
Lenha;
XI
Palmito (euterpe edullis) e outras palmáceas;
XII
Xaxim;
XIII
óleos essenciais;
XIV
mudas, casacas, raízes , cipós ,bulbos ,plantas ornamentais , medicinais e aromáticas oriundas de florestas naturais.