Artigo 35 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 35
Fica instituído o Selo de Transporte de Matéria Prima de Origem Florestal "ST", destinado ao acobertamento do transporte da matéria-prima de origem florestal, antes da primeira transformação.