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Artigo 34, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 34

São instrumentos de controle das atividades de reposição florestal no Estado do Paraná:

I

Cadastro de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal - "CC";

II

Certificado de Registro;

III

Cartão Magnético e/ou senha de acesso ao sistema;

IV

Selo de Transporte de Matéria Prima de Origem Florestal;

V

Regime Especial de Transporte - "RET";

VI

Lacre de Controle de Qualidade Ambiental - "LCQA";

VII

Programa Florestas Municipais;

VIII

Conta de Reposição Florestal Obrigatória - "CREDIFLOR";

IX

Programa de Desenvolvimento e Conservação Florestal;

X

Plano de Manejo Florestal em Regime de Rendimento Sustentado;

XI

Projeto Técnico de Reflorestamento;

XII

Levantamento Circunstanciado;

XIII

Proposta Técnica de Reflorestamento;

XIV

Autorização de Corte;

XV

Informação de Corte com Declaração de Origem;

XVI

lnformação de Desbaste;

XVII

Associação de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal;

XVIII

Cooperativa de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal.