Artigo 34, Inciso XIII do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 34
São instrumentos de controle das atividades de reposição florestal no Estado do Paraná:
I
Cadastro de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal - "CC";
II
Certificado de Registro;
III
Cartão Magnético e/ou senha de acesso ao sistema;
IV
Selo de Transporte de Matéria Prima de Origem Florestal;
V
Regime Especial de Transporte - "RET";
VI
Lacre de Controle de Qualidade Ambiental - "LCQA";
VII
Programa Florestas Municipais;
VIII
Conta de Reposição Florestal Obrigatória - "CREDIFLOR";
IX
Programa de Desenvolvimento e Conservação Florestal;
X
Plano de Manejo Florestal em Regime de Rendimento Sustentado;
XI
Projeto Técnico de Reflorestamento;
XII
Levantamento Circunstanciado;
XIII
Proposta Técnica de Reflorestamento;
XIV
Autorização de Corte;
XV
Informação de Corte com Declaração de Origem;
XVI
lnformação de Desbaste;
XVII
Associação de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal;
XVIII
Cooperativa de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal.