Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 31
As associações ou cooperativas de consumidores, deverão se habilitar junto ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, procedendo sua inscrição no Cadastro de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal - "CC".