JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

Acessar conteúdo completo

Art. 31

As associações ou cooperativas de consumidores, deverão se habilitar junto ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, procedendo sua inscrição no Cadastro de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal - "CC".