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Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 30

As associações ou cooperativas, constituídas na totalidade por consumidores de matéria prima de origem florestal poderão apresentar propostas e projetos de reposição florestal obrigatória, indicando as cotas de participação, para fins dos respectivos créditos em número de árvores.