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Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 28

Fica criada a conta bancária especial denominada conta de reposição florestal obrigatória - "CREDIFLOR", movimentada e gerida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a ser aberta no Banco Oficial do Estado do Paraná, para onde serão recolhidos os recursos decorrentes da reposição florestal obrigatória na forma de cota, taxa, multa ou outra modalidade.