Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 26
As florestas plantadas destinadas à reposição florestal obrigatória, indicadas através da apresentação de projeto técnico de reflorestamento, somente serão levadas a crédito após a efetiva implantação, constatada em vistoria técnica pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP e realizadas no mínimo 12 (doze) meses após o plantio, mediante solicitação do interessado.