Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 25
É vedada a transferência de créditos de reposição florestal obrigatória, provenientes de florestas plantadas já vinculadas ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP.