Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 23
Não será permitida, para fins de crédito de reposição florestal obrigatória perante o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a transferência de créditos e/ou apresentação de projetos de reflorestamento incentivados e/ou vinculados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.