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Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 23

Não será permitida, para fins de crédito de reposição florestal obrigatória perante o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a transferência de créditos e/ou apresentação de projetos de reflorestamento incentivados e/ou vinculados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.