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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 20

Os consumidores de outros Estados que adquirirem matéria prima de origem florestal no Estado do Paraná, ficam obrigados às disposições do presente Decreto.