Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os consumidores de outros Estados que adquirirem matéria prima de origem florestal no Estado do Paraná, ficam obrigados às disposições do presente Decreto.