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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 19

Quando a matéria prima de origem florestal for proveniente de fora do Estado do Paraná, devem ser observadas, no que couber, as disposições legais pertinentes, mediante apresentação comprobatória da autoridade florestal do local de origem da matéria prima.