Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 18
A reposição florestal obrigatória somente poderá ser levada a crédito em conta do consumidor, quando realizada dentro dos limites territoriais do Estado.