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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 18

A reposição florestal obrigatória somente poderá ser levada a crédito em conta do consumidor, quando realizada dentro dos limites territoriais do Estado.