Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os débitos serão lançados à conta do consumidor de matéria prima de origem florestal, por ocasião da emissão dos selos de transporte - "ST", previstos neste Decreto.