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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 17

Os débitos serão lançados à conta do consumidor de matéria prima de origem florestal, por ocasião da emissão dos selos de transporte - "ST", previstos neste Decreto.