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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 16

Os consumidores de matéria prima de origem florestal, terão conta específica da sua reposição florestal obrigatória, onde serão lançados os créditos em árvores, nas formas previstas neste Decreto.