Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os consumidores de matéria prima de origem florestal, terão conta específica da sua reposição florestal obrigatória, onde serão lançados os créditos em árvores, nas formas previstas neste Decreto.