Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os consumidores cuja matéria prima seja o Palmito (Euterpe edulis), ficam obrigados à reposição com a mesma espécie.