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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 12

Os índices de reposição florestal, relacionando os volumes consumidos com os volumes médios das florestas a serem repostas, serão estabelecidos em ato normativo do Instituto Ambiental do Paraná - IAP.