Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996
Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para o cumprimento no disposto no Artigo 2º deste Decreto, a reposição florestal obrigatória deverá ser feita com as espécies florestais adequadas e correspondentes à atividade do consumidor.