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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1940 de 03 de Junho de 1996

Instituído no Estado do Paraná, o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - "SERFLOR".

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Art. 10

Quando do encerramento de atividade inscrita no Cadastro de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal -"CC", o contribuinte deverá requerer o seu cancelamento, mediante a devolução do Certificado de Registro - "CR" e demais instrumentos relacionados à sua inscrição no Cadastro de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal - "CC".