JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 1933 de 20 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei n. 18.466, de 24 de abril de 2015, que dispõe sobre o Cadastro Informativo Estadual - Cadin Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.

Art. 14 do Decreto Estadual do Paraná 1933 /2015