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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1933 de 20 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei n. 18.466, de 24 de abril de 2015, que dispõe sobre o Cadastro Informativo Estadual - Cadin Estadual.

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Art. 13

O descumprimento, pela autoridade administrativa ou por seu delegado, dos deveres decorrentes deste Decreto será considerado falta de cumprimento do dever funcional para fins de aplicação das penalidades previstas na legislação relativa à responsabilidade do detentor de cargo público.

Art. 13 do Decreto Estadual do Paraná 1933 /2015