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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1932 de 20 de Julho de 2015

Regulamenta o PPI - Programa de Parcelamento Incentivado de que trata a Lei n. 18.468, de 29 de abril de 2015.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.