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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1931 de 20 de Julho de 2015

Regulamenta o PPD - Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos de que trata a Lei n. 18.468, de 29 de abril de 2015.

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Art. 14

O disposto neste Decreto:

I

não enseja a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas;

II

não se aplica cumulativamente com outros benefícios anteriormente concedidos.