Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1931 de 20 de Julho de 2015
Regulamenta o PPD - Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos de que trata a Lei n. 18.468, de 29 de abril de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O disposto neste Decreto:
I
não enseja a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas;
II
não se aplica cumulativamente com outros benefícios anteriormente concedidos.