Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1931 de 12 de Maio de 2023
Nomeações de membros titular e suplente para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.