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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1922 de 11 de Dezembro de 2007

Procedido um ajuste orçamentário e uma troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 20.000,00, a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.