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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1918 de 31 de Maio de 1996

Estabelecido para o ano de 1997, em 40 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares, em 15 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares e em 05 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares Femininos da Polícia Militar do Paraná - PMPR.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.