Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1918 de 31 de Maio de 1996
Estabelecido para o ano de 1997, em 40 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares, em 15 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares e em 05 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares Femininos da Polícia Militar do Paraná - PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, até aprovação de regulamento próprio.